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Tuesday, 19 de March de 2024
Home » Ministério da Defesa » MD publica diretrizes para uso da Forças Armadas na prevenção ao COVID-19

MD publica diretrizes para uso da Forças Armadas na prevenção ao COVID-19

Ministério da Defesa

O Ministério da Defesa publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (19) com as diretrizes do uso das Forças Armadas nas ações de apoio às medidas de mitigação das consequências da pandemia do novo conoravírus (Covid-19).

Entre as diretrizes está a de observar as “medidas de proteção previstas na Portaria Normativa Nº 030/GM-MD, de 17 de março de 2020”, que apresenta uma lista medidas protetivas visando o enfrentamento das situações emergenciais decorrentes do Covid-19.

Entre as diretrizes estão questões relativas ao retorno de militares em viagens internacionais; cancelamento de missões; reavaliação de deslocamentos, adestramentos, manobras e exercícios; adoção de medidas de triagem clínico-epidemiológica para acesso a organizações militares; possibilidade de suspensão de férias de profissionais de saúde das Forças Armadas; suspensão de seminários, palestras, solenidades e demais eventos com aglomerações; postergação de cursos; autorização para teletrabalho; e adoção de escala diferenciada de trabalho, entre outras medidas.

De acordo com portaria, caberá ao comandante da Marinha disponibilizar recursos operacionais e logísticos para o planejamento de ações, bem como o planejamento e o apoio às ações dos órgãos federais no controle de passageiros e tripulantes nos portos e terminais marítimos. Determinação semelhante foi dada ao comandante da Aeronáutica, diferenciada apenas pelo fato de que o apoio às ações dos órgãos federais será feito no controle de passageiros e tripulantes nos principais aeroportos do país.

Ainda segundo a portaria, os comandos conjuntos devem iniciar planejamentos para ações de apoio no controle de acesso às fronteiras. Também deverão planejar ações visando o emprego de meios de defesa biológica, nuclear, química e radiológica para descontaminação de material; o emprego de pessoal em campanhas de conscientização; apoios, com meios de transporte, para fornecimento de alimentação e alojamento de equipes, bem como para a triagem de pessoas com suspeitas de infecção, visando o encaminhamento a hospitais.

Ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a portaria determina que “ative os comandos conjuntos, a serem compostos pelas forças”, a fim de planejar (e acompanhar o planejamento) de atividades e ações.

O secretário-geral do Ministério da Defesa será o responsável por fazer a ligação com o Ministério da Saúde, a fim de contribuir com as informações para o planejamento das ações. Caberá a ele disponibilizar, em coordenação com os comandos das forças singulares, os laboratórios farmacêuticos militares para apoiar as ações dos órgãos de saúde.

Fonte | Fotos: Fernando Fraga / AgênciaBrasil