News

Segundo Condor Day leva experiência não letal a Canoas (RS)

Mostra BID Brasil 2024 já tem mais de 80% dos espaços vendidos

FAB realiza corrida de conscientização do Autismo e da Síndrome de Down

Instituto Tecnológico de Aeronáutica promove Fórum de Educação em Engenharia com foco no futuro

Comando Logístico apoia prontidão da Força na Amazônia

DATEN investe no setor de segurança e defesa

FAB celebra o Dia da Aviação de Caça

Thursday, 02 de May de 2024
Home » Ministério da Defesa » A Industria de Defesa Brasileira

A Industria de Defesa Brasileira

Ministério da Defesa
Por

INDUSTRIA-DE-DEFESA

Os campos Defesa e desenvolvimento caminham juntos quando os investimentos na capacitação das Forças Armadas criam oportunidades que favorecem a inovação e o crescimento econômico.

O Ministério da Defesa está atento a essa questão. Por isso, trabalha na implementação de políticas e iniciativas que busquem associar a recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à busca de autonomia tecnológica e ao fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).

Tanto quanto manter indústrias, parques de produção e empregos, os esforços empreendidos visam fazer com que o país, a partir desse setor, possa desenvolver novos modos de incorporar ciência, tecnologia e inovação nos bens e serviços produzidos.

Oitavo maior exportador mundial de produtos de defesa nos anos 1980, o Brasil tem potencial para voltar a ocupar lugar de destaque nesse mercado internacional – que movimenta, por ano, cerca de US$ 1,5 trilhão.

Para ajudar o país a materializar esse cenário, o Ministério da Defesa tem desenvolvido iniciativas como o Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED), o incentivo à BID e a publicação da Lei 12.598/12, que cria um marco legal amplamente favorável aos investimentos privados nesse setor.

Mais que atender os mercados locais, esse movimento favorece também a pauta de exportações de produtos de defesa, com reflexos positivos na balança comercial do país.

Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED)

Um Brasil forte, industrializado, com capacidade de criar e inovar em setores estratégicos exige Forças Armadas modernas e bem equipadas – capazes não apenas de desempenhar a tarefa fundamental da defesa da pátria, mas também de ajudar a construir esse novo país.

Guarani-1

Esse é o princípio que norteia a criação do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED). Ousado ede longo prazo, o PAED representa a consolidação dos detalhados planos de recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, associada à busca de autonomia tecnológica e ao fortalecimento da indústria de defesa nacional.

Por meio dele, a política de compras governamentais no setor de defesa ganha o poder de organizar a demanda e, assim, fortalecer a cadeia produtiva de bens industriais e de serviços. Tudo isso com transparência sobre como serão empregados os recursos da Defesa – algo vital em uma nação democrática e com elevado nível de maturidade institucional.

O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED) é, em termos simples, o principal instrumento que o Estado dispõe para garantir o fornecimento dos meios que as Forças Armadas necessitam, bem como a infraestrutura que irá provê-los. Por meio dele, o Ministério da Defesa planeja e executa as compras associadas aos projetos estratégicos de defesa, ao mesmo tempo em que organiza e sustenta, com esses investimentos, o setor industrial de defesa no país.

Mockup kc390

O PAED funciona como uma espiral de investimentos e especialização produtiva, capaz de gerar inúmeros benefícios para o país. Conhecedores do que as Forças Armadas vão demandar, fornecedores serão capazes de investir em produtos, serviços e parcerias estratégicas – inclusive com o capital estrangeiro – que assegurem amplo espectro de capacitações e tecnologias sob domínio nacional, agregando valor aos bens finais e gerando emprego e renda para os brasileiros.

O investimento na modernização dos equipamentos é, no entanto, apenas um dos aspectos do plano. A moldura que sustenta o PAED contempla também a articulação, ou seja, a forma como as organizações militares – sobretudo suas estruturas operacionais – se organizam e se distribuem territorialmente para cumprir suas missões.

Essa conjugação entre articulação e equipamento das Forças Armadas observa o trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença, estabelecido na Estratégia Nacional de Defesa (END). É na END que estão consolidados os objetivos mais amplos para as ações governamentais relacionadas à estruturação da defesa nacional.

Base Industrial de Defesa (BID)

Denomina-se Base Industrial de Defesa (BID) o conjunto das empresas estatais ou privadas que participam de uma ou mais etapas de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de produtos estratégicos de defesa – bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do país.

Para que possa se consolidar com sucesso, a BID depende do trabalho conjunto e harmônico do setor produtivo, concentrado essencialmente na iniciativa privada, com o setor de desenvolvimento, a cargo do Estado.

02---SABER-M60---FOTO-2

O Ministério da Defesa atua com vistas a promover condições que permitam alavancar a Base Industrial de Defesa brasileira, capacitando a indústria nacional do setor para que conquiste autonomia em tecnologias estratégicas para o país. Ciente da magnitude desse desafio, trabalha também para que haja esforço orçamentário continuado para os projetos estratégicos de defesa.

Duas iniciativas nesse sentido são a instituição do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED) e o advento da Lei de fomento à Base Industrial de Defesa. Além de instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.

Clique nas opções abaixo para ter acesso à legislação que norteia a indústria de defesa.

Portaria 899/MD de 19 jul 2005 – Aprova a Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID);
Decreto nº 3665 de 20 novembro 2000 – Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105);
Portaria nº 764/MD de 27 dez 2002 – Aprova a Política e as Diretrizes de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do MD;
Portaria nº 777/MD de 31 de maio de 2007 – Instituiu a Comissão de Implantação do Sistema de Certificação, Metrologia, Normalização e Fomento Industrial (COMISCEMEFA);
Portaria nº 611/MD de 12 mai 2005 – Dispõe sobre a instituição da Comissão Militar da Indústria de Defesa (CMID)

Lei de fomento à Base Industrial de Defesa

Em 2012, o Brasil deu um passo importante para consolidar um dos eixos fundamentais de sua Estratégia Nacional de Defesa (END). Trata-se da Lei nº 12.598, que estabelece mecanismos de fomento à indústria brasileira de defesa.

Preparada pelo Ministério da Defesa, com o apoio de outros órgãos do Governo, a lei é um desdobramento do Plano Brasil Maior, criado para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica.

AMX_960_720

Mais que um avanço legal, a Lei nº 12.598/2012 é um verdadeiro marco no modo como o país trata o papel da indústria de defesa. Além de instituir um regime especial de tributação para o setor (o RETID), desonerando empresas de encargos diversos, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.

Como desdobramento da nova legislação, o MD credenciou, em 2013, 26 empresas e 26 produtos estratégicos de defesa, que passaram a ter benefícios fiscais e tributários que permitirão desonerar a cadeia produtiva em até 18%, tornando-as mais competitivas nos mercados interno e externo.

a1_modernizado_avion

A Lei nº 12.598 foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 22 de março de 2012. Em março de 2013, o Governo Federal aprovou os decretos 7.970/2013 e 8.122/2013 (Retid), que regulamentam seus dispositivos. Antes da sanção presidencial, a nova lei foi aprovada por unanimidade nas duas casas do Legislativo brasileiro.

Acesso na internet:

A íntegra da Lei nº 12.598/2012 pode ser acessada no Portal da Legislação, por meio do seguinte endereço eletrônico:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm

A íntegra do Decreto 7.970/2013 pode ser acessada na página:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7970.htm

A íntegra do Decreto 8.122/2013 pode ser acessada na página:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8122.htm

 

Fonte | Fotos: ministeriodadefesa