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Tuesday, 19 de March de 2024
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Nota à Imprensa da Marinha do Brasil, em resposta a matéria do Jornal “Estado de São Paulo”

Marinha
Por

PROSUB_Itaguaí

Em relação às matérias do jornalista Fábio Fabrini publicadas em 8 de agosto, último, na página A8 da edição impressa do jornal “Estado de São Paulo”(clique aqui e veja a matéria), a Marinha do Brasil, além de reiterar que o TCU acompanha a execução do PROSUB, desde 2009, a pedido da própria Marinha, presta as seguintes informações adicionais:

A solicitação de esclarecimentos sobre um possível “excedente de preço” de que trata a matéria refere-se a um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) datado de 8 de outubro de 2014, sobre o qual a Marinha submeteu suas considerações, em análise por aquele Tribunal. O artigo “TCU aponta sobrepreço em base naval” dá a entender, desde seu título, que o assunto é atual, fruto de supostas investigações em curso da qual a Marinha do Brasil não tenha conhecimento.

Além disso, conforme consta do referido Acórdão, o que está sendo tratado são indícios de possível “excedente de preço”, conforme já havia sido informado anteriormente. Cabe destacar que a inspeção do TCU, a qual deu origem ao Acórdão, foi realizada durante período de duas semanas, nos meses de março e abril de 2014, com acesso a todo o processo Contrato/Termo Aditivo, recebendo toda a documentação solicitada, sem nenhuma restrição.

Para assegurar a acurácia do controle de custos, a MB conta com o Instituto Brasileiro de Custo (IBEC) que auxilia na verificação dos critérios de medição e dos respectivos custos e com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que apoia na verificação da quantidade e da qualidade dos serviços medidos na obra.

Ao contrário do que faz parecer na mesma matéria, o PROSUB não tinha o Vice-Almirante (Reformado) Othon Luiz Pinheiro da Silva como uma “espécie de supervisor”, estando o mesmo na reserva desde 1994. Destaca-se que o gerenciamento desse projeto naval de grande envergadura cabe à própria Marinha do Brasil.

Ressalta-se que muitas das informações apresentadas pela Marinha do Brasil em resposta ao jornalista, em 6 de agosto último, não foram utilizadas em sua íntegra, nem no jornal impresso, nem na matéria do sítio eletrônico divulgada pela Agência Estado em 7 de agosto, último e replicada por diversos órgãos da mídia, o que pode ter prejudicado a compreensão dos fatos pelos leitores. Portanto, reenviamos, abaixo, as respostas encaminhadas ao jornalista Fábio Fabrini, em 6 de agosto, último.

Atenciosamente,

FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA Contra-Almirante

Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha

Contra Alte Rocha Diretor do CCSM

Com face nesta declaração o CCSM, por via de seu Diretor, responde a algumas perguntas pertinentes neste momento:

1) “O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou sobrepreço de R$ 406 milhões nas obras. O que a Marinha, que está apresentando suas alegações em processo em curso na corte, tem a dizer a respeito?”

A Marinha do Brasil (MB) tem cumprido todas as orientações do TCU, que acompanha a execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) desde o início de 2009, por meio da realização de diversas auditorias.

O TCU, em acórdão datado de 8 de outubro de 2014, encaminhou demanda à MB, para que, por meio de oitiva, apresentasse o posicionamento em relação a um “possível excedente de preço” na execução das obras civis do programa. As informações solicitadas já foram submetidas e encontram-se em análise por aquele Tribunal, cumprindo-se a recomendação de se manter a salvaguarda das informações constantes do processo.

2) “Qual é o orçamento da obra?”

Esta pergunta está respondida na resposta 6.

3) “Quanto já foi pago, no total, e em especial à Construtora Norberto Odebrecht (CNO)?”

Em preços atuais, R$ 6.145.520.268,46.

4) “Qual foi a modalidade de contratação da CNO (dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação) e a justificativa para a contratação nessa modalidade? Por que, afinal, não houve nenhum tipo de concorrência?”

Não houve processo licitatório, tendo em vista as características de sigilo de que, necessariamente, reveste-se a obra: tratam-se de plantas de instalações nucleares militares, envolvendo características que não podem ser objeto de divulgação pública. Em que pesem esses fatos, a lei no 8.666/93 foi cumprida, mediante termo de dispensa de licitação aprovado pela Advocacia Geral da União. O TCU acompanha todo o desenvolvimento do PROSUB desde o primeiro momento, a pedido da Marinha do Brasil.

5) “Por quais motivos a Odebrecht foi escolhida, e não outra empresa?”

A escolha da ODEBRECHT não coube à Marinha. Como as obras civis de construção do estaleiro e da base seriam realizadas no Brasil, somente uma empresa nacional poderia fazê-lo. Daí resultou a necessidade de a Direction dês Construtions Navales et Services Societé Anonyme (DCNS) se associar a uma empresa brasileira de grande porte que pudesse fazê-lo.

A seleção da Odebrecht como parceira na empreitada foi de livre escolha da DCNS, que, para tanto, empregou critérios próprios. Evidentemente, pesou nessa decisão o fato de a Odebrecht, nos anos 1980, ter construído a Base Naval de Mocanguê e ter participado, ainda, da construção das usinas nucleares de Angra dos Reis, além de ser reconhecida internacionalmente como capaz de executar obras civis e atividades industriais complexas.

6) “Houve um aditivo contratual que elevou o valor da obra em cifra bilionária. Qual foi a justificativa para esse aditivo e qual foi o valor exato dele?” 7) “Quem aprovou o aditivo?”

Dentre as cláusulas do contrato inicial, pode ser verificado que o preço do estaleiro e da base naval era estimado, bem como a razão para esse fato, como parte do Contrato Principal podemos citar algumas transcrições: “Preço Básico da Unidade de Fabricação de Estruturas Metálicas (UFEM) e Estaleiros e Base Naval. (EBN).

Tendo em vista a natureza especialíssima e a complexidade inerente ao objeto, e ainda, considerando que a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo do Estaleiro Naval e da Base Naval dependem da consecução de certas obrigações das Partes, não é possível fixar, neste momento, o Preço Básico para a Construção e instalação do Estaleiro Naval, que somente poderá ser fixado após a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo do Estaleiro Naval e da Base Naval […]”, “[…] O preço estimado, referido à descrição preliminar do Estaleiro Naval e da Base Naval (Anexo D ao Contrato Principal), é de R$ 4.997,998.215,00”.

Esse contrato para a construção do estaleiro e da base foi celebrado com preço estimado com base em 2008 e previsão de atualização monetária.
À época não havia como considerar o redimensionamento necessário para atender os impactos dos requisitos para área nuclear que sofreu alteração significativa no projeto inicial, com reposicionamento da “ilha nuclear”, por exigência de segurança nuclear e da transferência de Tecnologia.

Em razão do processo de transferência de tecnologia francesa não havia, também, na época todas as informações necessárias à elaboração de um projeto básico capaz de fornecer os elementos para formação do preço certo e ajustado, conforme aceito pelo TCU, com base em sua jurisprudência (Acórdão 479/2007 TCU Plenário).

Quanto ao valor não houve um termo aditivo de acréscimo, mas sim termos aditivos quanto à implementação das fases com seus projetos básicos, aprovados pela AGU. Em função desses aditivos, o custo do estaleiro e da base naval foi atualizado de R$ 4.997,998.215,00 para R$ 7.880.000,00, a preços de 2008.

7) “Qual foi a participação do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva na concepção e na execução da obra e do Prosub?”

Não houve a participação do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva no processo de tomada de decisão da Marinha. Da mesma forma, o gerenciamento dos projetos navais, caso do PROSUB, é da inteira responsabilidade das autoridades navais às quais esses programas estejam afetos.

Em determinada ocasião, o Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva encaminhou à Marinha algumas sugestões relativas à estrutura de governança que, no seu entender, deveriam ser adotadas, mas a Marinha, então, já atendia a recomendações do TCU, para o aperfeiçoamento daquela estrutura.

8) “Qual foi a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na concepção e na execução da obra e do Prosub?”

O PROSUB é o resultado da decisão do Brasil em projetar e construir um Submarino com Propulsão Nuclear, pautada em diretriz estabelecida na Estratégia Nacional de Defesa (END), assinada, em 18 de dezembro de 2008, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As tratativas do PROSUB foram efetuadas durante o governo do Presidente Lula. Em 23 de dezembro de 2008, foram assinados pelos Presidentes do Brasil e da França documentos de alto nível, estabelecendo uma parceria estratégica entre os dois países.

Atenciosamente,

FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA Contra-Almirante

Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha

Fonte | Fotos: ccsm