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Saturday, 20 de April de 2024
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Confirmado, NDM Bahia (Ex-Siroco) chega ao Brasil no final do ano

Marinha
Por

FRANCE AID HAITI EARTHQUAKE

O Comando da Marinha, por meio de seu comandante o Almirante de Esquadra Eduardo Leal Ferreira, publicou em D.O na data de ontem (09/09) as portarias de números 388, 390 e 391 para a compra do Navio Doca Multipropósito (NDM) Bahia, ex-Siroco da Marinha francesa, estas portarias servem para designar as equipes de pessoal que irão participar dos Grupos de Fiscalização, Apoio e Recebimento do novo navio.

Existe a previsão que o NDM Bahia, esteja atracando no Brasil no dia 31 de dezembro de 2015, com isso nem todos os reparos e substituições de equipamentos requeridos pela embarcação, serão feitos na França pela DCNS, o que permitirá certa economia nos gastos a serem feitos com a presença dos militares brasileiros em território europeu, ao atracar no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), o NDM Bahia passará por uma grande vistoria de diferentes equipes do setor de Logística da Força Naval, para ser elaborado um adequado sistema de abastecimento e a para o seu aprovisionamento.

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O NDM Bahia é um navio com deslocamento de 12.000 tons, medindo 168 metros de comprimento, possui uma boca de 23,5 metros e um calado de 5,2 metros, tem capacidade para atingir até 21 nós de velocidade máxima, com um alcance de 11.000 NM a 15 nós. Com uma tripulação de aproximadamente 200 militares, o Bahia poderá levar 450 fuzileiros navais para missões em operações, total este que pode chegar a 1.500 fuzileiros em caso extremo de necessidade de operação anfíbia.

Em seu hangar, operando em conjunto com o convoo pode-se acomodar até sete helicópteros de porte médios, com pontos para pouso e decolagem de duas aeronaves no convoo e uma na cobertura junto à popa. O Bahia só deve começar a operar de fato em conjunto com a Esquadra no segundo bimestre de 2016. A Diretoria de Engenharia da Marinha ainda não passou à Diretoria-Geral de Material um parecer sobre a conveniência, ou não, de a Força manter o navio de desembarque-doca Ceará (G30) na ativa. Segue abaixo, as portarias publicadas no Diário Oficial da União.

C068-f62

COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA No 388/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para as seguintes missões no exterior:
I – Pessoal:
Capitão-de-Mar-e-Guerra LUIS FELIPE MONTEIRO SERRÃO (Encarregado).
Missão – Integrar o Grupo de Fiscalização e Apoio (GFA) do Navio Doca Multipropósito “Bahia”.
Local – Paris e Toulon (França).

Período – de 10 a 18 de setembro de 2015, em Paris, e de 19 de setembro a 22 de dezembro de 2015, em Toulon, podendo se ausentar do País a partir do dia 4 de setembro de 2015 e retornar ao País até o dia 31 de dezembro de 2015.

II – Pessoal:
Capitão-de-Fragata LUIS EDUARDO SOARES FRAGOZO (Oficial de Logística);
Capitão-de-Corveta (IM) LUIZ GUSTAVO PRINCIPE CANEDO (Oficial de Abastecimento); e
Capitão-Tenente VINÍCIUS BARCELOS RANGEL (Ajudante do Oficial de Logística).
Missão – Integrar o Subgrupo ALFA do GFA do Navio Doca Multipropósito “Bahia”.
Local – Toulon (França).
Período – de 14 de setembro a 22 de dezembro de 2015, podendo se ausentar do País a partir do dia 8 de setembro de 2015 e retornar ao País até o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º As referidas missões são enquadradas como transitórias, militares, com mudança de sede, sem dependentes e inferiores a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º, e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA – Comandante da Marinha

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COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA No 390/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento (GR) do Navio Doca Multipropósito (NDM) “Bahia”, inicialmente funcionando no Brasil e, oportunamente, transferido para a França.

I – Missão: Executar as tarefas referentes ao recebimento do navio, a fim de incorporá-lo à Marinha do Brasil (MB);
II- Local: Rio de Janeiro-RJ e Toulon, França;
III – Período: da presente data até o dia de incorporação do navio à MB;
IV- Subordinação: Será subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha, enquanto instalado no Rio de Janeiro, e ao Grupo de Fiscalização e Apoio (GFA), quando transferido para Toulon, França; e
V- Composição: Será composto por Oficiais e Praças da futura Tripulação do NDM “Bahia”.

Art. 2º O GR, quando na França, será apoiado pelo GFA.

Art. 3º Nomear o Capitão-de-Fragata ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO para exercer o cargo de Encarregado do GR do NDM “Bahia”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA – Comandante da Marinha

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COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA No 391/MB, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização e Apoio (GFA) do Navio Doca Multipropósito (NDM) “Bahia”.

I- Missão: executar tarefas, que transcendam às atividades intranavio, durante o processo de obtenção do NDM “Bahia”, incluindo o gerenciamento dos recursos financeiros no exterior, a programação e realização dos cursos e treinamentos, a fiscalização técnica do Contrato, a obtenção de equipamentos, serviços e sobressalentes, além do apoio administrativo ao pessoal envolvido no recebimento do navio;
II- Local: Paris e Toulon, França;
III- Período: da presente data até o término das tarefas para o recebimento do navio; e
IV- Subordinação: O GFA ficará subordinado à Diretoria- Geral do Material da Marinha, que mantém a supervisão funcional do processo de obtenção do NDM “Bahia”.

Art. 2º O GFA será apoiado administrativamente pela Comissão Naval Brasileira na Europa e pelo Adido Naval na França e na
Bélgica.

Art. 3º O GFA terá a seguinte composição:
– 1 CMG;
– 1 CF;
– 1 CC (IM);
– 4 CC/CT (EN);
– 1 CT; e
– 2 SO.

Art. 4º Nomear o Capitão-de-Mar-e-Guerra LUIS FELIPE MONTEIRO SERRÃO para exercer o cargo de Encarregado do GFA do NDM “Bahia”.

Art. 5º O GFA será extinto mediante proposta da Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 6º O Diretor-Geral do Material da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estão autorizados a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA – Comandante da Marinha

Fonte | Fotos: operacional